TJSP - 4008088-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008088-34.2025.8.26.0114/SP AUTOR: KAIQUE VINICIUS DE CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. Passo ao exame do pedido de concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte autora, que entendo deva ser deferido. Com efeito, se encontram presentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, ao passo que a inicial se encontra instruída com os documentos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado pela parte autora, o que demonstra verossimilhança dos fatos alegados na inicial. Há fundado receio de dano de difícil reparação, porquanto os fatos ensejaram restrição ao crédito do autor, cujo dano é presumido.
Ademais, caso seja relegada a análise do pedido para a fase final do processo, seu resultado útil poderá ser inviabilizado. A medida ora deferida é reversível, e não causa prejuízo à demandada. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para os fins de determinar o levantamento de eventual inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato nº 0000913552146875 de 13/11/2023 no valor de R$ 104,03. Deverá a Serventia proceder ao necessário para o levantamento da negativação indicada, pelo sistema Serasajud/SCPCJud. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), via portal eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 197/2023 e 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, mediante o devido recolhimento das despesas postais devidas.
A certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada.
Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO ou CARTA.
Int.
Campinas, 10/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
08/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIQUE VINICIUS DE CARVALHO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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