TJSP - 1501435-53.2022.8.26.0554
1ª instância - 04 Criminal de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1501435-53.2022.8.26.0554. Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário – Roubo. Autor: Justiça Pública. Réu: JEAN DE JESUS SAMPAIO e outros. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO MARQUES COSTA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 55563916, CPF *49.***.*96-38, pai INACIO MARQUES BATISTA, mãe VANUSA SANTOS COSTA, Nascido/Nascida 11/10/1989, de cor Preto, natural de Jequie - BA, Outros Dados: (11) 98046-0840 / (11) 98410-8939 / (11) 91361-0461 / (11) 94426-4109 / (11) 98911-4939, com endereço à Avenida Queiros Filho, 470, Vila Humaita, CEP 09121-000, Santo André - SP, Réu: JEAN DE JESUS SAMPAIO, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 1504411854-SSP-/A, CPF *67.***.*68-52, pai CLAUDIONOR ELIAS SAMPAIO, mãe ADRIANA PEREIRA DE JESUS, Nascido/Nascida em 24/04/1997, natural de Jequie - BA, com endereço à Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 1200, Jardim Novo Horizonte, CEP 04856-200, São Paulo – SP. Outros Dados: (11) 99535- 9381 / (77) 99841-1272 / [email protected] e Réu: LUCAS KAUE MATIAS TORRES, Brasileiro, Solteiro, RG 54870693, CPF *31.***.*88-65, pai ALESSANDRO MORENO TORRES, mãe ROSANGELA MATIAS TORRES, Nascido/Nascida em 21/12/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Floreal, 62 (Casa 05) OU 192 (Casa 02), Jardim Ipanema, CEP 09121-550, Santo André – SP. por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I c/c Art. 61 "caput", II, "c" e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 e Art. 288 "único" todos c/c Art. 29 "caput" c/c Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501435-53.2022.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 07 dedezembro de 2021, por volta das 09h30, na Rua Presidente João Café Filho, 137, Jardim Ipanema, e na Rua da Liberdade, 17, neste município, LEONARDO MARQUES COSTA, qualificado a fls. 280, CHARLES RODRIGUES TEIXEIRA, qualificado a fls. 306, LUCAS KAUE MATIAS TORRES, qualificado a fls. 375, KELVIN BARBOSA DE LIMA, qualificado a fls. 378, JEAN DE JESUS SAMPAIO, qualificado a fls. 26, 172 e 372, e TAUANY SALMERON MARQUES COSTA, qualificada a fls. 286 e 292, agindo em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, constrangeram Reginaldo Borges Carvalho, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, e com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa, restringindo-lhe a liberdade, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Consta, também, que, nas mesmas condições de tempo e lugar, LEONARDO MARQUES COSTA, CHARLES RODRIGUES TEIXEIRA, LUCAS KAUE MATIAS TORRES, KELVIN BARBOSA DE LIMA, JEAN DE JESUS SAMPAIO e TAUANY SALMERON MARQUES COSTA, agindo em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, empregando arma de fogo, o veículo Jeep Renegade, placa GAD3C28, a chave do veículo, avaliada em R$1.000,00, um aparelho celular Xiaomi Redmi 09 (fls. 211), avaliado em R$2.500,00, ferramentas, no valor total de R$5.000,00, (fls. 12) e a quantia de R$120,00 (fls. 04), pertencentes à vítima Reginaldo Borges Carvalho, isso fazendo mediante grave ameaça à vítima, que foi impedida de oferecer resistência, restringindo-lhe a liberdade. Consta, ainda, que, em período iniciado em data incerta, mas certamente até o dia 07 de dezembro de 2021, nesta cidade, LEONARDO MARQUES COSTA, CHARLES RODRIGUES TEIXEIRA, LUCAS KAUE MATIAS TORRES, KELVIN BARBOSA DE LIMA, JEAN DE JESUS SAMPAIO e TAUANY SALMERON MARQUES COSTA associaram-se para o fim específico de cometer crimes, com emprego de arma de fogo. Segundo o apurado, Reginaldo é cunhado de Josenilton Frederico Carvalho, que trabalhava como mestre de obras e já havia contratado os serviços dos pedreiros JEAN, LEONARDO e CHARLES, que conheciam Reginaldo e sabiam que ele tinha dinheiro disponível na conta. LEONARDO, CHARLES, LUCAS, KELVIN, JEAN e TAUANY, que mantinha relacionamento amoroso com KELVIN, associaram-se para a prática de crimes contra o mestre de obra Reginaldo, com divisão de tarefas, todos agindo em conluio para o êxito da conduta criminosa, cabendo a CHARLES a articulação da empreitada criminosa, a LUCAS e KELVIN a abordagem da vítima e vigilância no cativeiro, bem como a LEONARDO, JEAN, KELVIN e TAUANY a responsabilidade pelas contas bancárias que receberiam o dinheiro obtido com a conduta criminosa. Assim, no dia 07 de dezembro de 2021, pela manhã, os indiciados, com a finalidade de atrair Reginaldo, passando-se por clientes interessados nos serviços prestados por Reginaldo, entraram em contato com ele e solicitaram um orçamento para a construção de um prédio na Rua Presidente João Café Filho, 137, Jardim Ipanema, nesta cidade. Reginaldo, acreditando que o interesse dos indiciados era legítimo, seguiu para o local para fazer o orçamento, por volta das 09h30 daquele dia.Ocorre que, quando Reginaldo chegou ao local, LUCAS e KELVIN o aguardavam. Na sequência, KELVIN e LUCAS, que portava a arma de fogo, o renderam, afirmando que se tratava de um “sequestro”, e o obrigaram a entrar no banco traseiro do Jeep Renegade, sendo certo que, em seguida, KELVIN assumiu a direção do veículo de Reginaldo, sendo certo que a vítima foi impedida de olhar pela janela para verificar o caminho percorrido. Durante o trajeto, KELVIN questionou para onde iriam e LUCAS disse ao comparsa para irem ao “barraco dele”. LUCAS e KELVIN, então, levaram Reginaldo a uma comunidade, conhecida como “Faevla Titan” e obrigaram-no a entrar em um “barraco”, localizado na Rua da Liberdade, 17, residência de LUCAS (relatório de investigação a fls. 227/235), ocasião em que se apoderaram de seu aparelho celular, carteira e cartão bancário, bem como o obrigaram a fornecer a senha de acesso da conta corrente, sendo certo que Reginaldo obedeceu à ordem deles. Os indiciados mantiveram a vítima sob seu poder no cativeiro, possibilitando a obtenção da vantagem econômica e, inclusive, impedindo que a vítima comunicasse o fato às autoridades e instituições financeiras a fim de bloquear as operações. LUCAS e KELVIN, enquanto subjugavam a vítima no cativeiro, realizaram transferências via pix pelo aplicativo do banco de Reginaldo, sendo certo que, em determinado momento, LUCAS saiu do “barraco”, dizendo que iria levar o cartão para “a menina lá”. Além disso, enquanto realizavam as transferências, quando uma delas não deu certo, LUCAS disse a KELVIN: “liga para o CHARLES”.Os indivíduos, em posse do celular da vítima e senha do banco, apoderaram-se do valor total de R$10.516,01, que foi transferido para as contas de JEAN e TAUANY, que cederam suas contas bancárias para possibilitar o recebimento do dinheiro obtido com o crime, sendo certo que foram feitas quatro transferências para JEAN, no valor total de R$7.416,01 (comprovantes a fls. 18, 22 e 24 e extrato de JEAN a fls. 127), e uma transferência para TAUANY, no valor de R$3.100,00 (comprovante a fls. 16). Anote-se que, conforme extrato bancário de JEAN a fls. 127/129, após receber o dinheiro obtido com o crime, ele recambiou o valor, realizando saques e transferindo parte do dinheiro para outra conta de sua titularidade, garantindo, assim, que o dinheiro permanecesse com ele e os comparsas. Além disso, consta que LEONARDO fez o contato inicial com JEAN para que ele fornecesse sua conta e KELVIN fez o contato inicial com TAUANY, bem como LEONARDO e KELVIN participaram dos saques e buscaram os cartões. LEONARDO, ainda, admitiu envolvimento no crime (fls. 280). Reginaldo permaneceu em poder dos indiciados por, aproximadamente, seis horas, sendo certo que, em determinado momento, LUCAS e KELVIN ordenaram que ele entrasse no Jeep Renegade. LUCAS ficou com a arma em punho, apontada para a vítima, enquanto KELVIN assumiu a direção do carro novamente. Reginaldo foi libertado em um matagal no município de Mauá/SP e os indiciados fugiram no veículo Jeep Renegade. Posteriormente, o veículo foi localizado (relatório do GPS a fls. 195/202) e restituído à vítima. Reginaldo reconheceu LUCAS (fls. 193). Do exposto, denuncio LEONARDO MARQUES COSTA, CHARLES RODRIGUES TEIXEIRA, LUCAS KAUE MATIAS TORRES, KELVIN BARBOSA DE LIMA, JEAN DE JESUS SAMPAIO e TAUANY SALMERON MARQUES COSTA como incursos no artigo 158, §§ 1º e 3º, no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, combinados com o artigo 61, inciso II, alínea “c” (mediante dissimulação), e no artigo 288, parágrafo único, todos combinados com o artigo 29, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro seja a presente recebida e processada, citando-se os indiciados para oferecer resposta à acusação no prazo legal, ouvindo-se a vítima e testemunhas a seguir arroladas, seguindo-se nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal até final condenação, e fixando-se o valor mínimo de R$19.136,01 para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 11 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/06/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 22:19
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:12
Apensado ao processo
-
14/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 03:26
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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