TJSP - 0000804-96.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:45
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000804-96.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 0001149-14.2015.8.26.0452) (processo principal 0001149-14.2015.8.26.0452) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIANA DOS SANTOS ROSA DA SILVA -
Vistos.
Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO para que produza os seus regulares efeitos o cálculo do INSS.
Requisite-se viaon lineao E.
Tribunal Regional da 3ª Região, via PRECWEB, o pagamento da importância deR$ 404.554,39em favor da parte autora e de R$ 39.354,29 em favor de seu(sua) advogado(a), a título de honorários advocatícios, no prazo deaté 60 (sessenta) dias,atentando-se, no mais, para o teor da petição e documentos.
Consigno, desde logo, que, nos termos do art. 58, da Resolução n.º 458/2017, do CJF Conselho da Justiça Federal, deverão incidir juros de mora entre a data base da conta e a data do protocolo no TRF, à alíquota de 0,5% (cinco centésimos por cento).
Antes do encaminhamento ao tribunal,nos termos do artigo 12 da Resolução 822, de 20 de março de 2023, do CJF,intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.
Prazo: cinco(5) dias.
Após, se em termos, tornem para validação e protocolo do ofício requisitório.
Sem prejuízo, providencie o(a) Autor(a) a juntada de autodeclaração, devidamente preenchida, nos termos do art. 24 da EC nº 103/2019 (Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03 de abril de 2020), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido o item retro, expeça-se ofício à Gerência Executiva do INSS em Marília Agência da Previdência Social de Atendimento à Demandas Judiciais APS ADJ, situada na Rua Campos Salles, n.º 42, Térreo Marília/SP CEP: 17.500-250, para que tome a(s) providência(s) necessária(s), relativamente aos presentes autos, consistente(s) na implementação do benefício em favor do(a) Autor(a).
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP) -
25/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:07
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:34
Apensado ao processo
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02/07/2025 14:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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