TJSP - 1002915-34.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002915-34.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1000281-65.2025.8.26.0291) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Roberto Dias Chaves - Jeferson Daniel Atilio -
Vistos.
Custas recolhidas às fls. 119/120.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que os requisitos necessários não foram atendidos.
Isso porque, nos termos do §1º do art. 919 do CPC, a suspensão da execução é medida excepcional, que poderá ser atribuída se houver cumulativamente os requisitos para a concessão de tutela provisória e a garantia processual, por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso dos autos, não se verifica a presença da probabilidade do direito da embargante, visto que a constatação dos fatos alegados depende da análise do mérito, que deverá ocorrer oportunamente, sob o crivo do contraditório.
Ademais, a embargante não prestou caução e, até o momento, não se tem notícia de penhora de valor ou de bens suficientes para a satisfação da dívida na execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Certifique o teor desta decisão na execução nº 1000281-65.2025.8.26.0291 Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
29/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:22
Apensado ao processo
-
23/06/2025 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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