TJSP - 0001119-94.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001119-94.2025.8.26.0268 (processo principal 1001985-22.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silmar Gomes de Andrade - Banco CSF S/A - Assiste razão à parte devedora/impugnante.
O título executivo formado determinou a restituição pela requerida das quantias pagas pelo autor em relação à repactuação considerada indevida, a partir de agosto de 2023.
Os valores seriam acrescidos de juros de 1% ao mês desta a citação e correção monetária pelos índices do TJSP, a partir de cada pagamento (fls. 201/205 - sentença e fls. 226/232 - acórdão).
O requerido se habilitou nos autos principais em abril de 2024, devendo este ser o termo inicial para cômputo dos juros.
Ainda, foi determinada a restituição do valor em dobro e a correção da quantia a partir de cada pagamento.
O cálculo efetuado pelo requerente, contudo, contém juros desde cada pagamento, e correção monetária aplicada sobre o valor somado (parcela dobrada + juros), e ainda nova somatória, incorrendo em evidente excesso de execução, como bem apontou a parte executada.
Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada, reconhecendo o excesso de execução, e pela sucumbência, condeno a parte credora a pagar ao patrono da executada honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (excesso verificado), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Para porsseguimento e verificação da suficiência do depósito realizado, concedo à exequente oportunidade para apresentar cálculo adequado à presente decisão, já incluindo o quanto devido a título de honorários ora fixados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, ciência à executada, para manifestação e/ou complementação do depósito.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 281709/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
14/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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