TJSP - 0026644-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026644-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1050202-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Novação - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Primeira Linha Industria, Comércio e Importação de Esquadrias Em Upvc Ltda. - - Claudio Andrade Benuzzi da Luz -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Ressalto que, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade judicial, fica o polo passivo devidamente advertido que os valores do débito correspondentes à taxa judiciária e demais despesas processuais deverão ser recolhidas, obrigatoriamente, nas devidas guias correspondentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Destaco que não há meios de efetivar a transferência de eventual depósito realizado em conta judicial, por equívoco, do montante equivalente às custas processuais.
Intime-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000579-81.2024.8.26.0009
Brisolla Participacoes
Silvia Helena Dalto
Advogado: Francisco Rodrigo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2009 17:32
Processo nº 4006708-18.2025.8.26.0100
Neres Negocios Digitais LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luan Leal Pereira Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:05
Processo nº 4000770-02.2025.8.26.0566
Aline Patricia Nazario de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2025 17:23
Processo nº 1021354-58.2023.8.26.0002
Americanas S.A.
Interlagos Shopping Center Comercial Ltd...
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 15:42
Processo nº 1002044-96.2020.8.26.0220
Bruna Esteli dos Santos Souza
Giselle de Sousa Silva
Advogado: Nadia Sena Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2020 13:13