TJSP - 0000330-27.2021.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Adriana do Nascimento, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Alienação Judicial movida por Marcelo Borges Alamino em face de Adriana do Nascimento, PROCESSO Nº 0000330-27.2021.8.26.0045 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 03/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 06/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 28/10/25, às 15h00. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da Comissão – A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, ficam desde já autorizados a Leiloeira a promover venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879 do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado no site da Destak Leilões, ofertando seu lance no próprio site, desde que respeitando as regras já estipuladas neste edital. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas deverão estar condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Da Preferência Legal – O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Direitos possessórios sobre o lote 48-B (quarenta e oito B) da Quadra 54 (cinquenta e quatro), Área 125,00m2, Loteamento "Parque Rodrigo Barreto", situado no perímetro urbano do município de Arujá/SP, com as seguintes divisas e confrontações: Mede 5,00m de frente para a Rua Angelo de Araújo Franco, mede; 25,00m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno e confronta com o lote 49 de 25,00m pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação e confronta como lote 48-A e nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 17-A, encerrando a área acima. Imóvel objeto da matrícula nº 45.286 do 1° CRI de Santa Isabel/SP e com Inscrição Municipal sob n° NO.12.16.09.30.000. De acordo com o laudo de avaliação o imóvel possui área de 204,72m² de área construída, composto por edificação principal, edícula, garagem e cômodo adicional. Localizado na Rua Ângelo de Araújo Franco, n° 3154, Pq. Rodrigo Barreto, Arujá/SP. Ônus da Matrícula – Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em tramite na 2ª Varada Fazenda Pública de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de Imobiliária e Construtora Continental Ltda. Avaliação do bem – (agosto/2023) – R$293.088,48 que atualizada até agosto/2025 perfaz R$321.153,25. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, localização exata e estado de conservação, antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas no site são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem. Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 31 de julho de 2025. -
12/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:25
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2021 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 18:26
Decisão
-
17/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2021 18:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 08:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 20:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2021 14:24
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 16:25
Decisão
-
03/03/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 10:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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