TJSP - 4001862-48.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de MODASC01CIV01 para MODASC05CIV01)
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04/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:27
Decisão interlocutória
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03/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52524, Subguia 51971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.048,92
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01/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 52524, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51971&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 52524 - R$ 6.048,92
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28/08/2025 10:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 16:58:04)
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28/08/2025 10:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/08/2025 16:58:04)
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001862-48.2025.8.26.0361/SP AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Marcio Eugenio Observa-se a parte requerida ingressou com ação de revisão do contrato operação de crédito direto ao consumidor, pessoa física, com alienação fiduciária, em face da financeira-autora, que tramita perante a r. 5ª Vara Cível local sob o nº 1008301-29.2025.8.26.0361 ainda sem julgamento.
Nesse passo, nos termos do § 3º do artigo 55 do CPC, considerando que ambas as ações envolvem as mesmas partes (polos invertidos), o mesmo objeto (Contrato de Crédito Direto ao Consumidor nº 037830009249 e a mesma causa de pedir remota (o bem móvel financiado LAND ROVER RANGE R.
VEL.
R-DYN HSE 3.0 AUT.
H B. 2021/2021 PRETA GASOLINA RENAVAM CHASSI PLACA RKX8F90), para se evitar risco de prolação de decisões/sentenças conflitantes, é de rigor a reunião dos processos para julgamento conjunto. Ato contínuo, considerando ainda, que o processo de revisão do contrato de crédito com alienação fiduciária (processo nº 1004798-68.2023.8.26.0361 que tramita perante a r. 5ª Vara Cível local) foi distribuído em primeiro lugar, ou seja: em 19/05/2025 (contra 20/08/2025) data da distribuição deste), nos termos do artigo 59 do CPC, devem os processos serem reunidos junto ao D.
Juízo prevento, ou seja, aquele em que houve o primeiro registro/distribuição da petição inicial.
Nesse sentido: Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de revisão de cláusulas contratuais e demanda de busca e apreensão.
Identidade de partes e causa de pedir remota.
Conexão.
Prevenção do Juízo suscitante, a quem primeiro distribuída a ação revisional.
Inteligência dos artigos 55, caput, e 59, ambos do Código de Processo Civil vigente.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Outrossim, inaplicabilidade da Súmula nº 235 do STJ à hipótese.
Remessa da ação de busca e apreensão ao Juízo suscitante que se deu antes de sentenciada a ação revisional.
Conflito julgado procedente.
Competência do MM.
Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ora suscitante.(Câmara Especial do TJSP Conflito de Competência nº 0007756-02.2019.8.26.0000; Relator Des.
Dr.
ISSA AHMED; DJe. 10/04/2019).
Desse modo, consoantes os elementos constantes dos autos, DECLINO de ofício da competência para determinar a REMESSA r. 5 ª Vara Cível Local, com nossas homenagens. -
25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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