TJSP - 1019450-35.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019450-35.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dener Batista dos Santos -
Vistos. 1.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, para que o autor cumpra adequadamente a decisão de fls. 42/43, trazendo aos autos: i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; ii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado, emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias ressalto que os extratos acostados às fls. 20/38 não pressupõem que o autor se utilize apenas daquela conta bancária, razão pela qual, inclusive, solicitado o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS); iv) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias.
Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, e iv supra - ressalto que o documento apresentado a fls. 19 não demonstra a qual exercício/ano se refere a consulta, de modo que necessária sua reapresentação, de forma correta.
Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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