TJSP - 0616556-34.2010.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
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01/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0616556-34.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação em que se pleiteia a diferença inflacionária do numerário que ficou na conta custodiada pelo réu, o qual se apropriou dos juros que foram expurgados pelos planos econômicos Collor I e II.
Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido inicial (fls. 92/96), em face da qual o réu interpôs recurso inominado (fls. 100/129), o qual, posteriormente, foi tido como tempestivo conforme certificado às fls. 138.
Houve o recolhimento de custas (fls. 130/132).
Nesse contexto, consigno que houve determinação de levantamento desuspensãodas demandas relativas aos Temas 284 e 285, do STF.
Nesse sentido: "Recurso inominado.
Expurgos inflacionários.
Levantamento de suspensão das demandas relativas aos Temas 284 e 285.
Recente decisão proferida no RE nº 631.363/SP (01/07/2025).
Planos Collor I e II.
Sentença que reconheceu o direito à recomposição dos valores depositados em caderneta de poupança.
Irresignação parcial acolhida.
Improcedência da pretensão quanto ao Plano Collor I, diante da abertura da conta após a data de corte.
Correta a aplicação do índice de 20,21% relativo ao Plano Collor II.
Possibilidade de cumulação da Tabela Prática do TJSP com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir da qual incidirá o IPCA/IBGE com os juros legais.
Sentença modificada em parte.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0040961-17.2009.8.26.0309; Relator (a):Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Jundiaí -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 01/08/2025; Data de Registro: 01/08/2025)" Assim, tendo havido a interposição de recurso, o feito deve prosseguir.
A despeito do AR de fls. 188 e da certidão de fls. 192, com vistas a evitar nulidade, intime-se novamente a autora, por carta, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Com a vinda das contrarrazões, ao Colégio Recursal.
Havendo novo retorno de AR negativo, aguarde-se 10 dias e remetam-se ao Colégio Recursal, para análise do recurso inominado interposto pelo réu, uma vez que era ônus da requerente manter seu endereço atualizado, nos termos do Art. 19, §2o., da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:18
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2022 23:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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02/05/2022 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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08/05/2019 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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03/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2011 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
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08/07/2011 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2011 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2011 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/03/2010 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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