TJSP - 1004126-88.2016.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mathias Rebouças de Paiva E Oliveira (OAB 305720/SP) Processo 1004126-88.2016.8.26.0431 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, cumpridas as formalidades legais.
Ausente o interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado nesta data para a parte exequente, sem a necessidade de certificação. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, bem como o desbloqueio de valores e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Intime-se pessoalmente a parte executada: A) a proceder ao pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no valor de R$ 171,30, recolhidas em guia DARE-SP (código 230-6, emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).
B) da existência de R$ 855,90 em conta judicial, conforme fls. 35/39.
B.1) de que poderá utilizar parte do valor existente para o pagamento das custas finais, sendo que o remanescente lhe será devolvido, mediante a expedição de MLE, que desde logo defiro.
Deverá comparecer ao balcão do cartório a fim de informar os dados bancários para depósito; B.2) de que, no caso de pagamento integral das custas finais por outros meios, tal valor lhe será devolvido na integralidade, fincando desde logo fica autorizada a expedição de MLE.
Deverá comparecer ao balcão do cartório a fim de informar os dados bancários para depósito; B.3) de que, em caso de não pagamento, parte do valor será utilizado para o pagamento das custas finais, sendo que o remanescente será lhe devolvido.
Assim, caso necessário, desde logo fica autorizada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que utilize parte do valor depositado, conforme cálculo do contador do juízo, para o pagamento das custas finais.
Em relação ao saldo remanescente, fica autorizada a expedição de MLE, se o caso.
O executado deverá comparecer ao balcão do cartório a fim de informar os dados bancários para depósito; no silêncio, será assinalada a opção "comparecer ao banco". 5- Após, se o caso, intime-se pessoalmente a parte executada a proceder ao pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, recolhidas em guia própria, conforme descrito no cálculo do contador.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, ficando consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado....
P.I.C. -
28/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:51
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 03:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 04:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 23:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 23:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 04:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 23:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 23:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 11:51
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 21:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2018 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/12/2018 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2018 12:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2018 18:22
Expedição de Carta.
-
13/08/2018 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2018 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2017 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2017 19:13
Expedição de Carta.
-
17/04/2017 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000310-63.2017.8.26.0302
Renata Lotto Galvanini
Banco Santander S/A Servicos Tecnicos, A...
Advogado: Andre Lotto Galvanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2017 18:00
Processo nº 1002594-85.2023.8.26.0576
Mirela Rosana dos Santos Luiz
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Leonardo Rodrigues Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 14:22
Processo nº 1015347-13.2023.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Delton Castro Rodrigues
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 16:31
Processo nº 1007645-22.2023.8.26.0077
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:22
Processo nº 1506380-59.2022.8.26.0368
Guilherme Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Veronica Grecco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 14:59