TJSP - 1066091-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066091-75.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Não há contradição, omissão ou obscuridade alguma na decisão lançada, uma vez que toda causa de pedir e pedido foram devidamente analisados, e de forma bastante clara.
O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado.
Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem.
Ademais, a distribuição da Recuperação Judicial deixa em evidencia o intento da parte executada quitar suas obrigações, observados os trâmites legais.
Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:28
Decisão Determinação
-
18/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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