TJSP - 1011371-46.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011371-46.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Fls. 63/65: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Considerando que são dois executados, recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, mais uma taxa no valor de R$ 34,35 para expedição de carta com AR digital para citação dos executados, na guia FEDTJ, código 120-1, sob pena de extinção. 3.
Indefiro o pedido de constrição de bens do executado antes do ato citatório, pois, em se tratando de medida excepcional, imprescindível a demonstração concreta do perigo de dano, que não fica evidenciado somente pelo inadimplemento da obrigação assumida ou por eventual existência de pendências financeiras pelo devedor, mesmo porque a medida não pode servir à subversão da ordem de pagamento dos créditos.
Logo, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar. 4.
Cumprido o item 2, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Realizada a citação, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registra-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente decisão também como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1011371-46.2025.8.26.0008 à 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: exequente - BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/0001-91, e executada - BEVERLY HILLS COMPANY LTDA., CNPJ 42.***.***/0001-40 e MAURÍCIO ALVES SUDARIO, CPF *78.***.*52-78, cujo valor da causa é: R$ 356.263,88 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
Caberá ao exequente, se assim o quiser, a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou certidão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060047-45.2022.8.26.0100
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristal Jeans S Unipessoal Limitada
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 18:52
Processo nº 4001039-41.2025.8.26.0566
Bruno Henrique Bartaquim dos Santos
Mineiro Multimarcas LTDA.
Advogado: Ademar de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 21:42
Processo nº 1043086-27.2020.8.26.0576
Bebidas Poty LTDA
Camila Silvestre Poiano
Advogado: Joao Carlos Zafalon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2020 10:22
Processo nº 1001169-30.2023.8.26.0315
Angela Maria Prado
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 15:16
Processo nº 1014655-51.2023.8.26.0196
Antonio Natalino Maia
Hr de Oliveira Com. de Calcados e Couros
Advogado: Reginaldo Franco Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 22:09