TJSP - 0005228-08.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005228-08.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1007829-04.2024.8.26.0348) (processo principal 1007829-04.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RAFAEL, registrado civilmente como Rafael Fernandes Regazzo - Hurb Thecnologies S/A - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar nos autos o comprovante do cumprimento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. 1.1- Feito pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias.
No silêncio, será extinta a execução (CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde que não manifestado interesse da parte devedora em ofertar impugnação. 1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica autorizado levantamento de eventual valor incontroverso. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar informando se houve o cumprimento voluntário. 2.1- Não efetuado pagamento voluntário, será procedido desde logo, o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 2.2- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora. 5- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada a parte credora para se manifestar em 15 dias. 5.1- Após, manifestação da parte credora ou no silêncio desta, venham os autos conclusos para decisão. 6- Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP) -
08/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:22
Apensado ao processo
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26/08/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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