TJSP - 1004282-33.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004282-33.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Blue Lyne Pirituba - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Bruno Silva Lopes e Natalia Aparecida de Oliveira Lopes; Valor atualizado: R$ 5.448,80 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:38
Juntada de Ofício
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25/08/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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