TJSP - 1068062-30.2022.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:27
Prazo
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15/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1068062-30.2022.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Sun Industria e Comério de Pláticos Ltda - Apelante: Gerar Securitizadora S/A - Apelado: Super Shopping da Utilidade de São José do Rio Preto Ltda - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PROTESTO INDEVIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DESPROVIMENTO.I.CASO EM EXAME: SENTENÇA DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS E CONDENOU A RÉ CEDENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 5.000,00.
APELAÇÃO DA CEDENTE ALEGANDO CULPA DA AUTORA, COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR.
APELAÇÃO DA CESSIONÁRIA PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ALEGANDO QUE QUEM DEU CAUSA À DEMANDA FOI A CEDENTE.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO; (II) O CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; (III) A PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO; (IV) A RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.RAZÕES DE DECIDIR: O RECURSO DA CORRÉ CEDENTE NÃO COMPORTA PROVIMENTO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO E QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE MOSTRA ADEQUADO.
O RECURSO DA CORRÉ CESSIONÁRIA NÃO COMPORTA PROVIMENTO QUANTO AO AFASTAMENTO DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E VERBA HONORÁRIA.IV.DISPOSITIVO E TESE: A CEDENTE É RESPONSÁVEL PELO PROTESTO INDEVIDO, CABENDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.TESE DE JULGAMENTO: 1.
RESPONDE A CORRÉ PELOS DANOS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO. 2.
NOS CASOS DE PROTESTO INDEVIDO, O DANO MORAL É CONSIDERADO IN RE IPSA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Aparecida de Godoi da Silva (OAB: 330920/SP) - Fabio Rodrigo Camilotti Manias (OAB: 254892/SP) - Gustavo Capela Gonçalves (OAB: 209098/SP) - Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB: 187716/SP) - Tatielen de Mello Ricardo (OAB: 384658/SP) - Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB: 236409/SP) - 3º andar -
09/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 21:14
Acórdão registrado
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08/09/2025 20:26
Julgado virtualmente
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01/09/2025 19:06
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 19:05
Documento Finalizado
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26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 06:41
Prazo
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29/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/07/2025 17:23
Despacho
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23/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 09:33
Prazo
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10/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/07/2025 11:00
Despacho
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/03/2025 12:06
Processo Cadastrado
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14/03/2025 10:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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