TJSP - 1007985-92.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Criminal de Birigui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:21
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007985-92.2025.8.26.0077 - Processo Administrativo - Habilitação de entidade - Grupa - Grupo Unido Pelos Animais - Belmiro Moroni Filho -
Vistos.
Trata-se de procedimento administrativo de habilitação da entidade GRUPA - GRUPO UNIDO PELOS ANIMAIS, consistente na destinação de recursos advindos do recolhimento de valores relativos às penas de prestação pecuniária aplicadas em processos criminais e em processos de execuções criminais, de modo a permitir a reforma do imóvel que abriga cães abandonados.
Instruiu o pleito com documentos (fls. 08/51).
Ministério Público manifestou-se à fl. 55.
Passo a analisar o pedido.
O Provimento CG n. 01/2013, que trata da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária prevê, em seu artigo 2º, que: Quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, os valores depositados a título de prestação pecuniária serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
O parágrafo primeiro do citado dispositivo menciona quais projetos sociais estão aptos a serem financiados pelos recursos oriundos das prestações pecuniárias e traz, dentre eles, aqueles que prestam serviços de maior relevância social (inciso III).
Pelo que se vê, GRUPO UNIDO PELOS ANIMAIS de Birigui presta serviço voltado à saúde pública já que se destina a recolher, tratar e abrigar cães abandonados e errantes, prestando valoroso serviço não só aos resgatados, como também à saúde pública, já que nos centros urbanos é sabido haver sérios problemas relacionados a animais abandonados que provocam problemas de saúde pública, transmitindo doenças uns para os outros, às pessoas que vivem a sua volta e a outros animais, como os domiciliados.
Em cumprimento ao novel Comunicado CG n. 47/202, que criou os artigos 483-A a 483-J, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e determina o rateio dos valores depositados em conta judicial relacionados a prestações pecuniária entre entidades públicas e privadas devidamente habilitadas pelo Juízo, DEFIRO A HABILITAÇÃO DO GRUPA - GRUPO UNIDO PELOS ANIMAIS e autorizo o levantamento de R$ 24.184,17 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) da Conta Judicial n. 3400115860969 (Prov CG 01/2013), por Alvará Eletrônico (artigo 483-E, § 2º, Normas de Serviço e Comunicado Conjunto n. 318/2023).
Encaminhado o alvará eletrônico ao Banco do Brasil, deverá a z.
Serventia registrar a transferência por meio do aplicativo "ContasPPP" (Comunicado CG n. 769/2024).
Traslade esta decisão ao Feito n. 0000513-57.2025.8.26.0077.
Por fim, e na forma do Art. 483-G, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a entidade beneficiada prestará contas da utilização dos valores na forma dos §§ 3º e 4º do artigo anterior e fica sujeita, tanto pessoas físicas como jurídicas, gestoras dessa entidade, nas sanções administrativas, civis ou penais decorrentes do uso inadequado dos valores recebidos.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA (OAB 360147/SP), CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA (OAB 360147/SP) -
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1119447-19.2024.8.26.0100
Cirlei Beatriz Valentini
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:00
Processo nº 0005146-74.2025.8.26.0348
Eduardo Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 14:04
Processo nº 1001420-79.2023.8.26.0531
Rafael Izildo Rodrigues
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 11:32
Processo nº 0112679-46.2025.8.26.9061
Claudia Maria de Araujo
Prefeitura Municipal de Marilia
Advogado: Rodrigo Vieira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:33
Processo nº 1001581-02.2025.8.26.0505
Dumont com de Acos e Metais Lt
New Brumaq Comercio Servicos LTDA, Na Pe...
Advogado: Claudio Samora Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 14:11