TJSP - 1103072-43.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103072-43.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Emdireitos Creditórios Não Padronizado -
Vistos.
DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. 1- Já foram realizadas pesquisas eletrônicas; as quais são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, já que se tratam de sistema eletrônicos seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário. 2- Outrossim, já que não houve decurso de lapso de tempo suficiente para alteração no panorama processual e, em razão de as pesquisas realizadas serem suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, indefiro o pedido de novas pesquisas eletrônicas ou junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias ou prestadoras de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 3- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo. 4- Assim, requeira o autor o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar e citação da parte ré. 5- No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores, fica determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de nova intimação.
Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 17:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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