TJSP - 1005349-09.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/06/2025 15:10
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
13/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 14:30
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Chiconi Fusco (OAB 399037/SP) Processo 1005349-09.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magna Regina Gabriel Marrique -
Vistos. 1.
O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado. 2.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, utilizando-se do rito estabelecido na Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Dada a baixa probabilidade de realização de acordo (que poderá, inclusive, ser viabilizado mediante apresentação de proposta em contestação), tenho por despiciendo o agendamento de audiência de tentativa de conciliação.
Diante disto, cite(m)-se a(s) reclamada(s) por meio do Portal Eletrônico,intimando-seà apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da citação.
Alerto a(s) reclamada(s) que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima referido, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual.
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) de que a resposta processual deverá vir acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas. 3.
Com a apresentação de resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de10(dez) dias úteis, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luzdestes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência, sob pena de indeferimento. 4.Após, e depois de verificada pela secretaria a inexistência dependências,subamos autos conclusos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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