TJSP - 1002754-10.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002754-10.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida Pereira Gonçalves - Francisco Carlos Vicente - réu revel - Por estas razões, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente esta ação e condeno a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 6.540,27 (seis mil quinhentos e quarenta Reais e vinte e sete Centavos).
Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios devido à defensora da requerente, os quais, a teor do disposto no art. 85 do mesmo "códex", fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Sobre o valor devido incidirá correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora, desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, adotando-se, também, os índices legais, previstos nos art. 389 e 406 do CC, quais sejam, o IPCA para a correção monetária e a Selic deduzido o IPCA para os juros de mora.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Se transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, haja vista que eventual execução do julgado far-se-a em incidente próprio.
P.
I.
C.. - ADV: LEONARDO ARCAZAS ARGENTI (OAB 500676/SP), FRANCISCO CARLOS VICENTE -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:19
Sentença de Revelia
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27/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:10
Juntada de Mandado
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17/03/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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