TJSP - 1002516-44.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002516-44.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Inicialmente, proceda a serventia a alteração da Classe Processual para que corresponda à carta precatória cível.
Sem prejuízo, considerando-se a ausência de indicação da justiça gratuita ou isenção legal na presente carta precatória e não comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, proceda a parte interessada,no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, o recolhimento da: I - Taxa judiciária de distribuição da carta precatória no valor de R$ 370,20 (DARE código 233-1).
II - Despesa de condução de Oficial de Justiça em agência desta Comarca no valor de R$ R$ 111,06 por ato (agência nº 1475-3, Banco do Brasil).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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