TJSP - 0005724-24.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005724-24.2025.8.26.0320 (processo principal 1016428-50.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Brendo Araujo dos Santos - - Maria Claudete Bertolo - Fioreta Eletrodomesticos Ltda -
Vistos. 1- Ante o COMUNICADO Nº 02/2025, o art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 2- Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP), BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000512-80.2024.8.26.0274
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Cardoso dos Santos
Advogado: Luiza Gabrielle da Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:39
Processo nº 1000512-80.2024.8.26.0274
Felipe Cardoso dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luiza Gabrielle da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 15:16
Processo nº 1502024-97.2024.8.26.0126
Justica Publica
Marcelo Henrique de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 19:40
Processo nº 1006637-21.2023.8.26.0526
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Maria Aparecida Tofanini Boff
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 17:17
Processo nº 1003930-60.2024.8.26.0004
Casa do Rio
Itau Unibanco SA
Advogado: Luiz de Almeida Baptista Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 19:17