TJSP - 1172668-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1172668-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Viver de Aromas Treinamentos Ltda - - João Henrique Azevedo Xavier - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 133768/MG), SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 133768/MG) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:50
Ato ordinatório
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29/08/2025 12:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/02/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 19:46
Julgada improcedente a ação
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05/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 04:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2024 19:13
Expedição de Carta.
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28/10/2024 19:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/10/2024 18:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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