TJSP - 0902120-67.1972.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 19:02
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0902120-67.1972.8.26.0100 (000.72.902120-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - MARIA DAS DORES PESSOA - JOSÉ PESSOA DE ASSIS - Gutemberg Pessoa da Fonseca - 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada em face de J.
P. de A., nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, em virtude do falecimento do Curatelado, conforme certidão de óbito de fls. 259.
Anote-se, no SAJ/PG 5, que o Ministério Público declinou de oficiar no feito, em razão do falecimento do interditado (fls. 276/277).
Consigno, ainda, que, em relação aos presentes autos, encerrou-se a prestação jurisdicional, de maneira que os valores eventualmente depositados em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos autos do Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento do Curatelado J.
P. de A., nos quais o requerimento de levantamento em favor de seus herdeiros poderá ser formulado, para apreciação por parte daquele MM.
Juízo de Direito.
Assim, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados a fls. 265/266, 2767/268 e 269/270, para DETERMINAR tão somente que seja certificado, por informações do Portal de Custas, ou, caso necessário, por meio da expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, o saldo total atualizado disponível em conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos, juntando-se o(s) respectivo(s) extrato(s).
Providencie a Serventia.
Além disso, informe G.
P. da F., no prazo de quinze (15) dias, o número do Processo e a respectiva Vara onde tem curso o Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de seu genitor J.
P. de A., para a transferência dos valores eventualmente existentes a conta judicial vinculada àqueles autos.
No caso de Inventário Extrajudicial, deverá ser apresentada a respectiva Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, a fim de se verificar eventual partilha dos valores deixados pelo Curatelado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP) -
16/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por ser a Ação Intransmissível
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15/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
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06/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:09
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/06/2014 23:59
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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22/03/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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23/12/2011 00:00
Suspensão do Prazo
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09/12/2011 00:00
Autos no Prazo
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09/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2011 00:00
Proferido Despacho
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01/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
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29/11/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2011 00:00
Deferido o Desarquivamento dos Autos
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14/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2005 00:00
Despacho Proferido
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10/11/2004 00:00
Despacho Proferido
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23/06/2004 00:00
Despacho Proferido
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17/05/2004 00:00
Despacho Proferido
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02/04/2004 00:00
Despacho Proferido
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10/02/2004 00:00
Despacho Proferido
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07/11/2003 00:00
Despacho Proferido
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16/10/2003 00:00
Despacho Proferido
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24/09/2003 00:00
Despacho Proferido
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05/09/2003 00:00
Despacho Proferido
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11/08/2003 00:00
Despacho Proferido
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28/07/2003 00:00
Despacho Proferido
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27/05/2003 00:00
Despacho Proferido
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07/05/2003 00:00
Despacho Proferido
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16/12/2002 00:00
Despacho Proferido
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29/11/2002 00:00
Despacho Proferido
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24/05/2002 00:00
Despacho Proferido
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03/05/2002 00:00
Despacho Proferido
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30/04/2002 00:00
Despacho Proferido
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02/04/2002 00:00
Despacho Proferido
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13/03/2002 00:00
Despacho Proferido
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14/02/2002 00:00
Despacho Proferido
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12/10/1972 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/1972
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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