TJSP - 1000188-23.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000188-23.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilson do Nascimento - Vistos etc.
Ante o certificado às fls. 79, INTIME(M)-SE o DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO para manifestação nos termos do despacho de fls. 69, o qual transcrevo a seguir: "
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:35
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:44
Ato ordinatório
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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