TJSP - 1008126-98.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008126-98.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Dez Cerejeira - Suzana dos Santos Sena e outro -
Vistos. 1.
Foi informada a consolidação da propriedade do imóvel em nome da Caixa Econômica Federal.
Desta feita, defiro a alteração do polo passivo para extinguir o Suzana e incluir Caixa Econômica Federal no po.
Deve o cartório proceder à alteração. 2.
Dispõe o art. 109, I, da CF: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; No caso, o polo passivo é integrado pela Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
Conforme o art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independentemente de exceção.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a remessa e redistribuição dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo/SP.
Cumpra-se após o escoamento do prazo de 15 dias para recurso.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.).
Int. - ADV: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
06/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
05/06/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 20:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/08/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:30
Ato ordinatório
-
06/07/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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