TJSP - 1000454-85.2023.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Rodrigues da Silva Batistella (OAB 179070/SP), Daniel Madeira dos Santos (OAB 439631/SP) Processo 1000454-85.2023.8.26.0509 - Pedido de Providências - Reqte: Tamires Tomaz Correa -
Vistos.
Trata-se de Pedido de Providências cadastrado a partir de petição protocolada em nome de Tamires Tomaz Correa, companheira do sentenciado BRUNO HENRIQUE ZONZINI PINHO, na qual requer informações sobre seu rol de visitas, alegando que foi suspensa das visitações.
Pois bem.
Primeiramente, é de sabença que, por força da norma inserta no art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, compete ao Diretor do estabelecimento prisional autorizar a visitação pretendida, suspendê-la ou restringi-la, mediante ato motivado.
Nesses termos, o pedido de autorização de visita deve ser realizado de forma circunstanciada ao Diretor do estabelecimento e somente na hipótese de negativa arbitrária este Juízo poderá ser instado a se manifestar nos limites de sua jurisdição.
Ocorre que a defesa não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar a negativa do Diretor da unidade prisional, sequer há nos autos comprovação de que houve pedido administrativo.
Além disso, tratando-se o pleito de mera solicitação de informações, poderão os advogados constituídos as requerer diretamente ao estabelecimento e, caso a autoridade administrativa não se pronuncie a respeito da questão em um prazo satisfatório ou indefira a pretensão, aí sim, e somente neste momento, será deflagrada a competência desta Corregedoria dos Presídios para a devida decisão.
Com efeito, compete à Corregedoria dos Presídios apurar abusos e irregularidades ocorridos no interior do estabelecimento prisional, consoante Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Provimentos nos 50/1989 e 30/2013), o que não se vislumbram no presente caso, já que, repise-se, não há nos autos sequer comprovação de que houve pedido administrativo.
Dessa forma, havendo interesse das partes na visitação, tal providência deverá ser pleiteada administrativamente, diante da apresentação da documentação necessária para tanto, prescindindo, pelo menos neste momento, de intervenção judicial nesse sentido.
Ante o exposto, por ora, NÃO CONHEÇO do pedido inicial.
No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção.
Intime-se e cumpra-se.
Aracatuba, 14 de agosto de 2023. -
16/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005858-88.2020.8.26.0041
Justica Publica
Renato Goulart da Silva
Advogado: Valdemir Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 11:46
Processo nº 0001073-39.2023.8.26.0539
Mario Lucio Camilo Pereira Lima
Simone de Fatima Barbosa Santos
Advogado: Aline Aparecida Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 20:20
Processo nº 1000214-89.2023.8.26.0673
Wilson Aparecido Bove
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Carlos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 15:33
Processo nº 0010119-66.2023.8.26.0502
Gabriel Rodrigues da Cunha
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rangel Perroni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 14:11
Processo nº 0010119-66.2023.8.26.0502
Gabriel Rodrigues da Cunha
Justica Publica
Advogado: Rangel Perroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 15:47