TJSP - 1006549-02.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006549-02.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Wilson Dornelas - Francisco de Assis Silva - - Anair da Silva -
Vistos.
O exequente não aceitou a proposta de acordo apresentada pela parte executada, devendo feito prosseguir com a expropriação de bens.
Não há bens penhorados, razão pela qual resta prejudicada o pedido de adjudicação.
Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bem à penhora.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos.
Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A).
Intime-se. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), JULIANO AMARAL (OAB 119617/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:03
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
02/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:43
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
29/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 07:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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