TJSP - 0010595-93.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010595-93.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Leandro de Oliveira Fernandes -
Vistos.
Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Arquivem-se este incidente.
Int. - ADV: LUCIANA FERNANDES D´ OLIVEIRA (OAB 207154/SP) -
18/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:35
Incidente Processual Instaurado
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16/02/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:00
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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13/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 18:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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