TJSP - 0000342-24.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:26
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000342-24.2025.8.26.0458 (apensado ao processo 1028531-26.2024.8.26.0071) (processo principal 1028531-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Paula Enedina dos Santos Nucci - A homologação dos cálculos já foi lançada neste incidente.
Aguarde-se por eventual provocação da parte credora.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000342-24.2025.8.26.0458 (apensado ao processo 1028531-26.2024.8.26.0071) (processo principal 1028531-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Paula Enedina dos Santos Nucci - Cumpra-se o COMUNICADO CG 1789/2017, se o caso.
Nos termos do artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente eventual impugnação, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; ou VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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