TJSP - 4004110-49.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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08/09/2025 17:54
Determinada a citação
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08/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CANDIDO MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4004110-49.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LEANDRO CANDIDO MOREIRAADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULO DE ABREU LORENZINO
Vistos.
Observo que a lide, tal como proposta, não comporta condições de recebimento, demandando análise mais detalhada e determinação para esclarecimentos e retificações, em observância aos seguintes termos: 1.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça / taxa de citação por domicílio eletrônico judicial, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o fato de que nos processos em tramitação no Eproc, o cálculo das taxas e a guias de recolhimento são gerados diretamente no sistema, pelo próprio advogado. 2. Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial do TJSP, em consonância com o Comunicado emitido pela E.
CGJ no processo digital n.º 2021/00100891. Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil.
Em acesso a este link institucional se verifica que, salvo melhor juízo, a plataforma da assinatura não consta do rol de entidades credenciadas ao ICP. Portanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor junte substabelecimento com assinatura eletrônica qualificada, nos termos acima, ou instrumento assinado de próprio punho pela parte, sob pena de indeferimento da inicial.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital.
Deverá a parte autora providenciar a emenda nos exatos termos dos itens supra, de forma completa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de OSASCO02CIV01 para OSASCO02CIV01)
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20/08/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CANDIDO MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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