TJSP - 0005836-74.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 15:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/12/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 09:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/10/2023 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Ferrari (OAB 227925/SP), Everaldo Marques de Sousa (OAB 231912/SP) Processo 0005836-74.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Samuel dos Santos Vieira - Exectdo: Francisco Viera Filho -
Vistos.
Processe-se em segredo de Justiça.
Defiro os benefícios justiça gratuita à parte exequente.
Anote-se.
Anoto, contudo, que a gratuidade ora deferida não envolve a sessão de conciliação, cujo valor é irrisório e não implicará em prejuízo ao sustento das partes.
Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil).
Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do Código de Processo Civil para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este informe se o requerido, devidamente qualificado no polo passivo, recebe benefício previdenciário e/ou labora com vínculo empregatício e, em caso positivo, informe os dados do empregador, bem como endereços constantes no cadastro.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV e VI do CPC).
Prazo de trinta dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente.
Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha.
Prazo de dez dias para que interessado comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Se designada audiência nos autos, deverá o sr.
Oficial de Justiça devolver o mandado com até 5 dias de antecedência da data.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Int. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2023 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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