TJSP - 0001633-91.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001633-91.2025.8.26.0609 (processo principal 0003338-95.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Ingresse - Ingresso para Eventos S/A -
Vistos.
Por ora, defiro as consultas e penhoras online de ativos financeiros e mobiliários (títulos de renda fixa e ações) pertencentes ao(s) Executado(s), até o montante do débito, por meio do sistema Sisbajud, com repetição (Teimosinha) pelo prazo de trinta dias.
Determino à serventia que tome as providências necessárias.
Caso negativo ou valor ínfimo bloqueado, proceda-se o desbloqueio, sendo desnecessária a juntada do detalhamento da ordem judicial, nos autos, intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
Aguarde-se o resultado. - ADV: RAFAEL DE MEDEIROS ESPÍNDOLA (OAB 178652/RJ) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:05
Realizada Informação da Contadoria
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04/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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