TJSP - 0003537-09.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003537-09.2025.8.26.0008 (processo principal 1011899-17.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ricardo Farias da Mata -
Vistos.
Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF nº *24.***.*80-00) no valor de R$ 5.415,11 + 10%.
Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.
Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio, inclusive para circulação (restrição total), em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial, que impeça a alienação judicial do bem.
Frutífera a diligência, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora por mandado ou carta precatória.
Ato contínuo, requisitem-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda.
Implementada a providência, junte-se no processo como documento sigiloso conforme Comunicado CG 240/2023.
Caso inexistam declarações ou bens, consigne-se o fato em certidão.
Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).
Int. - ADV: JESSICA LIMA DE JESUS (OAB 442383/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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25/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:21
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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