TJSP - 1001196-89.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001196-89.2025.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Andre Francisco de Andrade - - Viviana de Oliveira Andrade -
Vistos.
CITEM-SE os requeridos e os confrontantes para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
No mais, cientifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, bem como, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais requeridos, intime-se a parte autora a se manifestar em sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Objetivando a localização das partes, caso não encontrada no endereço informado na petição inicial, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL, bem como a expedição de ofício as operadoras de telefonia (VIVO, TIM e CLARO) e concessionária de serviços públicos (SABESP).
Caso encontrado(s) endereço(s) diferente(s) daquele(s) constante(s) dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, de ofício.
A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta fica desde logo deferida.
Havendo certidão do oficial de justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do CPC.
Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada, ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais.
Se requerido pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for superior a esse limite.
Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Oportunamente, será determinada a expedição de edital de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP), MARIANA CRISTINA ARNEZ DE MELLO (OAB 381068/SP), MARIANA CRISTINA ARNEZ DE MELLO (OAB 381068/SP), MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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