TJSP - 1060516-84.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060516-84.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iago Garcia - Pda Parque das Aroeiras Empreendimentos Spe Ltda. - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes
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26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:36
Remetido ao DJE para Republicação
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13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 06:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:16
Expedição de Carta.
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06/06/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 17:50
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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