TJSP - 1063017-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063017-16.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Dias dos Santos - Edivaldo Dias dos Santos - - Paulo Dias dos Santos - - Eduardo Dias dos Santos -
Vistos.
Nomeio inventariante o herdeiro Edson Dias dos Santos, portador do RG nº 18.089.371-3 e do CPF nº *83.***.*14-77, independentemente de compromisso, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, por celeridade e economia processuais.
Determino ao inventariante que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão do Colégio Notarial, comprovando a existência ou inexistência de testamento deixado pelos "de cujus"; b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em nome dos falecidos; c) certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome dos falecidos, caso tenha deixado saldo de PIS/PASEP e FGTS. d) certidão de casamento/nascimento atualizada e legível do "de cujus" e de todos os herdeiros; e) cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) do herdeiro Edivaldo; f) certidão de matrícula atualizada, certidão de dados cadastrais (IPTU) e certidão negativa de IPTU de todos os bens imóveis que constituem bens do espólio; g) CRLV atualizado e cotação pela Tabela FIPE dos veículos integrantes dos bens do espólio; h) documento comprobatório da existência de ativos financeiros deixados pelos falecidos.
O inventariante deverá atentar-se para a juntada dos documentos acima elencados de forma legível e na posição vertical correta, para possibilitar melhor análise e homologação futura da partilha.
Deverá o inventariante apresentar declarações preliminares e plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil).
Tratando-se a presente de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, processar-se-á pelo rito do Arrolamento Sumário, nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe processual.
Ressalto, com isso, que não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, "caput", §§1º e 2º, do CPC.
Posteriormente, será determinada, se o caso, a citação de eventuais interessados (cônjuge e herdeiros) que ainda não estejam representados nos autos.
Intime-se. - ADV: ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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