TJSP - 1010381-83.2019.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010381-83.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro -
Vistos.
Em estrito cumprimento ao v.
Acórdão de fls. 322-7, prossegue-se na instrução probatória.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado e defiro a produção da prova pericial.
Serão objeto da instrução as alegações de defeito na prestação do serviço e danos ocasionados.
A questão de direito relevante é referente à responsabilidade civil da demandada.
Para o correto desfecho do processo, necessária a produção de prova pericial.
Defiro a realização de perícia de oftalmologia.
Tendo em conta que se trata de perícia na área da saúde e que a especialidade está prevista dentre as hipóteses previstas no CG 555/2022 deixo de encaminhar o processo ao IMESC.
Para a perícia judicial, nomeio ALBERTO BASILE NETO (e-mail:[email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
A apresentação do laudo e eventuais manifestações nos processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 1666/2017, deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Seguem os quesitos do Juízo: O tratamento da parte autora seguiu os ditames da literatura médica mais atualizada? Se não, especificar os atos que não se coadunam com as normas médicas.
Houve erro de diagnóstico? Justifique.
Os danos sofridos pela demandante foram causados em razão da conduta ou omissão atribuída à ré? Qual a gravidade dos danos? Houve sequelas? Qual o tempo de recuperação ou se trata de dano irreversível? Houve erro profissional? Se sim, causou algum dano à autora? Em análise aos documentos carreados aos autos, é possível se aferir a existência e extensão dos danos causados a autora? A que conclusão se pode chegar em vista de tais documentos? Qual a extensão dos danos causados? Qual o valor necessário para sua reparação? Providencie a serventia a nomeação dos peritos pelo portal dos auxiliares da justiça para que manifestem concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias).
Caso aceite a nomeação, deverá o perito providenciar a atualização de suas certidões de distribuição cível e criminal noportaldos auxiliares da Justiça, nos termos do artigo 36, § § 2º e 4º e artigo40, inciso VI, ambos das NSCGJ.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no portal dos auxiliares da justiça.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita e, portanto, estão provisoriamente isentas do custeio da perícia determinada (Art.98,§3º,CPC).
Nos termos do Art. 95, § 3º, do CPC, a perícia deverá ser (a) custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado ou (b) paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
No Estado de São Paulo, quanto ao item "b", regula a matéria o Comunicado Conjunto n.258/2024, que revogou o Comunicado Conjunto n.2.000/2017, que prevê que o magistrado fixará o valor dos honorários periciais conforme o Anexo I da Resolução n.910/2023, do Órgão Especial do E.
TJSP.
Desta forma, levando-se em conta a complexidade da matéria, bem como o tempo necessário para a elaboração do laudo pericial, fixo o valor dos honorários periciais no seguinte valor (para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da publicação da decisão que nomeou o perito).
ANEXO I RESOLUÇÃO N.910/23: 3.
MEDICINA 34 UFESPS; Orientações à Z.
Serventia: -A Unidade Judicial verificará a data de seu arbitramento e encaminhará ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência; -Sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". -Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. -Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico Em havendo concordância, deverá o perito aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 05:16
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:52
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:35
Decisão Determinação
-
10/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 09:45
Ato ordinatório
-
05/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 13:19
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/10/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 20:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/03/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 14:58
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
01/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 19:46
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/05/2022 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 03:26
Suspensão do Prazo
-
16/12/2021 22:15
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 04:42
Suspensão do Prazo
-
19/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/10/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 11:59
Decisão
-
24/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
11/01/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/01/2021 11:05
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 18:14
Decisão
-
16/12/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 11:49
Decisão
-
05/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 01:57
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 13:53
Decisão
-
12/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:06
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2019 18:47
Decisão de Saneamento do Processo
-
07/06/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 17:56
Decisão
-
21/05/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2019 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2019 17:11
Decisão
-
10/05/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2019 16:46
Expedição de Carta.
-
08/03/2019 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
01/03/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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