TJSP - 1003665-19.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:27
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Fernanda Périco Liduena Maciel (OAB 462878/SP) Processo 1003665-19.2023.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Invtante: Manoel Luiz dos Santos Filho - Feito nº 2023/001936 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC).
Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.
Nomeio inventariante a parte autora acima qualificada, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, em decorrência do falecimento do(a) inventariado(a,s), também acima qualificado(a,s).
Por celeridade e economia processual esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
A validade da presente decisão como certidão independe do recolhimento de taxa. -
24/08/2023 05:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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