TJSP - 1038809-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038809-65.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wemerson Pereira Silva - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Ausentes os extratos das demais contas de titularidade do autor, conforme indicado no Relatório de Contas e Relacionamento do sistema Registrato, documento este essencial para uma análise global de sua capacidade financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053423-19.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Reinaldo Pelegrinetti Junior
Advogado: Alberto Neves de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:45
Processo nº 1002253-68.2019.8.26.0586
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Sordi Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 12:31
Processo nº 1023092-34.2025.8.26.0577
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Beatriz de Sousa Botta
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:49
Processo nº 1002253-68.2019.8.26.0586
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arlindo Simoes Grazina Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2019 19:31
Processo nº 1001276-76.2024.8.26.0400
Cooperativa de Credito Credicitrus
Luiz Gustavo Galetti Marques
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 18:31