TJSP - 1005563-25.2023.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 15:34
Documento Juntado
-
22/01/2025 15:34
Documento Juntado
-
17/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 20:35
Petição Juntada
-
19/11/2024 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 13:06
Documento Juntado
-
14/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/11/2024 15:35
Conclusos para Sentença
-
30/10/2024 15:25
Petição Juntada
-
30/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:05
Petição Juntada
-
30/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 19:28
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
07/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:16
Petição Juntada
-
12/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2024 12:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/05/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 19:20
Contrarrazões Juntada
-
19/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2024 16:52
Apelação/Razões Juntada
-
26/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/03/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:11
Conclusos para Sentença
-
15/03/2024 13:24
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2024 14:38
Petição Juntada
-
04/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
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29/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:22
Embargos de Declaração Juntados
-
20/02/2024 15:00
Embargos de Declaração Juntados
-
15/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 06:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/01/2024 16:01
Conclusos para Sentença
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12/12/2023 13:26
Especificação de Provas Juntada
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08/12/2023 15:10
Especificação de Provas Juntada
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15/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:29
Réplica Juntada
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10/10/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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06/10/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 12:55
Contestação Juntada
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15/09/2023 03:05
AR Positivo Juntado
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06/09/2023 15:26
Carta Expedida
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06/09/2023 13:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalgisa Pires Falcão (OAB 200541/SP) Processo 1005563-25.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rt Diniz Importacao e Comercio Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por RT DINIZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em ação de indenização por danos materiais e morais que move contra MERCADO LIVRE (EBAZAR.COM.BR.LTDA).
Alega omissão na decisão de fls. 151, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, afirmando não ter sido analisado o argumento de que os produtos retidos pela ré possuem prazo de validade, caracterizando o risco de dano ao resultado útil do processo.
Ademais, a retirada não causa prejuízos à ré, enquanto a retenção prejudica a autora.
Já a probabilidade do direito estaria caracterizada pelo abuso na retenção.
Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
A decisão embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridade, contradição, erro material ou mesmo omissão.
Houve clara ponderação a respeito dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, notadamente quanto à ausência de probabilidade do direito diante da justificativa da requerida de que a retenção dava-se por questões fiscais.
Ademais, eventuais prejuízos resolver-se-ão em perdas e danos.
Nesse particular, frise-se que a requerida, na qualidade de depositária, responde por eventuais danos causados ao depositante caso configurada alguma conduta ilícita.
Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Int. -
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:09
Embargos de Declaração Juntados
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15/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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11/08/2023 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 22:08
Conclusos para decisão
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09/08/2023 22:06
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2023 15:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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