TJSP - 1005927-21.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005927-21.2025.8.26.0529 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P & P Industria de Plásticos e Transportes Eireli - - Carlos Alberto Porsani - - Maria Juliana Beres Porsani - Vistos O pedido de gratuidade de Justiça pleiteado pelos embargantes não comporta acolhimento.
No ponto, o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso dos autos, há elementos suficientes para indeferir o pedido de gratuidade, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (ii) a escrituração contábil da pessoa jurídica (fls. 162/230) demonstra resultado líquido no valor de R$ 3.190.403,09 e vendas líquidas de R$ 9.109.259,12; (iii) a declaração de imposto de renda dos embargantes pessoas físicas indicam diversidade de bens móveis e imóveis (fls. 231/241), bem como são sócios de outras pessoas jurídicas, com patrimônio declarado de R$ 949.646,09.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e concedo o prazo de quinze dias para que promova o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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