TJSP - 0001793-90.2022.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001793-90.2022.8.26.0587 (processo principal 1002995-95.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Lilian Maria da Luz - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a decisão de fls. 146/147, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, mas determinou a retificação dos cálculos a serem apresentados pelo Município de São Sebastião.
A embargante alega contradição e omissão no julgado, notadamente porque, de um lado, teria sido reconhecido erro material nos cálculos apresentados pela Municipalidade (por adoção da base de cálculo global do precatório) e, de outro, afastada a alegação de excesso de execução, mantendo-se a higidez do valor executado. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o disposto no artigo 1.022 do CPC.
No caso em exame, não se verifica vício a ser sanado.
A decisão embargada foi clara ao: a) reconhecer que os cálculos apresentados pelo Município estavam incorretos por adotarem base de incidência global (total do precatório), em desconformidade com a sistemática firmada pelo STF (Tema 368) e STJ (Tema 351), que exige apuração mês a mês; b) rejeitar a impugnação da executada quanto ao alegado excesso de execução, justamente porque a constatação do erro não implicava acolhimento integral de sua tese, mas apenas a determinação de retificação dos cálculos, a ser providenciada pela Municipalidade.
Em outras palavras, o reconhecimento do equívoco material nos cálculos não conduz, automaticamente, ao acolhimento da impugnação.
A providência adequada foi corretamente determinada: a apresentação de novos cálculos, em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais fixados.
Quanto à alegada omissão sobre a contribuição previdenciária, também não procede a insurgência.
A decisão foi explícita ao assentar a ausência de excesso de execução nessa rubrica, sendo desnecessário maior detalhamento.
A pretensão da embargante, em verdade, revela mero inconformismo com o desfecho da decisão, pretendendo rediscutir o mérito pela via inadequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela executada, mantendo-se a decisão de fls. 146/147 em seus exatos termos.
Considerando que o Município já apresentou novos cálculos às fls. 162/173, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os valores apresentados, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:50
Decisão Determinação
-
09/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009941-33.2019.8.26.0020
Jair Roberto de Souza Duarte
A. Mil Equipamentos Industriais LTDA
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:28
Processo nº 1035637-42.2025.8.26.0576
Eduardo Reame Coleoni
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Camila de Moraes Laine Baraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:52
Processo nº 1005093-78.2016.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Industria de Papel R Ramenzoni S/A
Advogado: Heloisa Helena Pires Meyer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2016 16:27
Processo nº 0033806-46.2025.8.26.0100
Cleia Beatriz Santana
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Henrique Braganca Pinheiro Cecatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 18:18
Processo nº 0008490-96.2023.8.26.0004
Fundacao de Rotarianos de Sao Paulo
Ricardo Henrique Negrete Silva
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2019 12:47