TJSP - 0008239-58.2021.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008239-58.2021.8.26.0001 (processo principal 1001842-63.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dealino Teixeira - - Maria das Dores Roque Teixeira - Pretende a parte exequente a parcial penhora dos rendimentos da parte executada até a quitação integral da dívida.
Apesar da argumentação expendida, nos termos do art. 833, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil, o débito perseguido nesses autos não se adequa a nenhuma hipótese de exceção prevista no aludido dispositivo, pois não é oriunda de prestação alimentícia, nem de honorários de profissional liberal, razão pela qual não pode ser afastada a impenhorabilidade dos vencimentos do executado.
Aliás, nesse sentido é a extensa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE CHEQUE.
PENHORA DE SALÁRIOS EM CONTA-CORRENTE NO LIMITE DE 30%.
CARÁTER NÃO ALIMENTAR DA DÍVIDA.
CONSIGNAÇÃO NÃO CONTRATADA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPRÓVIDO. 1.
O salário do devedor não está sujeito à penhora, salvo quando se tratar: a) de dívida alimentar; ou b) de contratos bancários com pactuação expressa de desconto por consignação, hipótese em que a penhora deverá observar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração.
Precedentes. 2.
Agravo interno impróvido" (AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016).
Igualmente: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC.
PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante entendimento consolidado desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de sua natureza alimentar.
Inteligência do art. 649, IV, do CPC. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 637.440/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015).
E, ainda: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
CONTRATO LOCATÍCIO.
FIANÇA.
PENHORA DE SALÁRIOS EM CONTA CORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
TESE DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. 2.
RECURSO IMPRÓVIDO. 1.
De rigor, na espécie, a incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa, pois a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo vai ao encontro da compreensão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade absoluta do salário, prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, somente é excepcionada quando se tratar de contratos bancários com pactuação expressa acerca do desconto por consignação, de até 30% (trinta por cento) da remuneração, e da cobrança de verbas de caráter alimentar, não alcançando o inadimplemento decorrente de relação locatícia. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 677.476/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015).
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora, ainda que de forma parcial.
No mais, cumpra a exequente integralmente fls. 238, junte-se o formulário constando no campo "beneficiário do levantamento" a parte autora, podendo a conta ser a do patrono indicão.
Prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP), ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP), ROSANGELA GAMA VILAS BOAS LETRA (OAB 188206/SP), ROSANGELA GAMA VILAS BOAS LETRA (OAB 188206/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:33
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
07/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 20:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2024 15:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 20:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 18:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 12:15
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 16:26
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 07:33
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 18:28
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
18/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/08/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:09
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 05:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 13:43
Juntada de Mandado
-
14/01/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 07:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 07:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 17:51
Proferido Despacho
-
23/07/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 17:00
Proferido Despacho
-
16/07/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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