TJSP - 1021873-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2025 05:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2025 05:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/09/2025 08:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/09/2025 07:36 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            09/09/2025 08:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2025 01:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Processo 1021873-17.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Márcio José Pegoraro -
 
 Vistos.
 
 Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
 
 Cumpra-se o v. acórdão.
 
 Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
 
 Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
 
 No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
 
 Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
 
 Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
 
 Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
 
 Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
 
 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
 
 Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
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                                            08/09/2025 11:24 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 11:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/09/2025 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 17:44 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            25/06/2025 08:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            25/06/2025 08:38 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 10:47 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            23/06/2025 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2025 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 02:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/06/2025 13:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/06/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 12:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/06/2025 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 12:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 11:29 Julgada Procedente a Ação 
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                                            09/06/2025 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 11:17 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            06/06/2025 17:19 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/06/2025 12:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 12:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 21:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 19:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 09:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 08:05 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            20/05/2025 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 13:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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