TJSP - 1001665-57.2025.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001665-57.2025.8.26.0584 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Pallu Fabri - - Alzira Lobo de Arruda Campos - Marcelo dos Reis Neiva - Vistos, 1) A taxa judiciária será recolhida antes da homologação da partilha, conforme art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2) Tendo a "de cujus" deixado testamento, até que sobrevenha eventual decretação de nulidade, ele produz efeitos plenos.
Desse modo, a abertura do inventário fica condicionada ao prévio pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Decisão que determinou o cumprimento do disposto no art. 735, do CPC, em razão da existência de testamento - Insurgência da inventariante - Descabimento - Imprescindibilidade de prévio procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, exigido nos artigos 618, V, 735, § 2º e 736, do CPC, onde se dará o exame das formalidades extrínsecas necessárias à sua validade - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2190948-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 21/10/2019).
Sendo assim, SUSPENDO o trâmite desta ação por 30 dias, no aguardo do ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento ou da ação de nulidade de testamento.
Decorrido o prazo sem comprovação da medida pela parte interessada, venham conclusos para extinção.
Int. - ADV: VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP) -
29/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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