TJSP - 1000674-29.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Luiz de Moraes Junior (OAB 351579/SP), Marcos Roberto Charles (OAB 401363/SP), Sandra Aparecida Mendes Fragali (OAB 441337/SP), M.
Charles Sociedade Individual de Advocacia (OAB 401363/SP) Processo 1000674-29.2023.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Selso Luis Smaniotto - Reqdo: Bruno de Carvalho Coelho -
Vistos. 1.
Embora o CPC não preveja a existência de fase exclusiva para a especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, em homenagem ao espírito colaborativo do novel diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar diretamente a decisão judicial. 2.
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providencias decisórias do art. 357, por seu potencial de interferência na situação processual das partes, devem ser precedidas da devida oportunização ao contraditório. 3.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 3.1.
ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: a) Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4.
No mesmo prazo previsto no item 3, devem, as partes, se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras alegações de cerceamento de defesa. 5.
Ainda, em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deverá especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida. 6.
Do mesmo modo, em igual prazo, caso as partes tenham interesse em produzir prova testemunhal, deverão acostar o respectivo rol sob pena de preclusão.
O rol de testemunha, com a qualificação completa, que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência, de e-mail e do local de trabalho das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão, dentro do limite previsto no art. 357, §6º, do CPC, cujo apresentação dar-se-á independente de intimação.
Deverá, na mesma oportunidade, informar se procederá à intimação na forma da Lei (CPC, art.455, 1º) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (CPC, art. 139, VI).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Observo, contudo, que sendo a parte assistida pelo Convênio, deverá a zelosa serventia proceder a regular intimação (CPC, art. 357, §4º). 7.
Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova pretendida. 8.
Ultimado o prazo, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 9.
Intimações e diligências necessárias. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:21
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:33
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/04/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/02/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 11:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/02/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000745-42.2023.8.26.0394
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelle Cristina Cintra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 16:16
Processo nº 1000745-42.2023.8.26.0394
Aura Manoellie Braz Godois
Diretor da Regional ,De Saude do Estado ...
Advogado: Fernando Hempo Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 11:33
Processo nº 1002873-68.2023.8.26.0189
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Walterude Esteves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 14:00
Processo nº 0003450-11.2023.8.26.0077
Jose Fernando Andraus Domingues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jose Fernando Andraus Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:49
Processo nº 0000800-58.2022.8.26.0648
Carlos Alexandre Rodrigues Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vagner Carlos Rulli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 12:21