TJSP - 4005792-97.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005792-97.2025.8.26.0224/SP AUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, movido por COBSEG, do qual alegar, ter o crédito cedido pela empresa Rasterlink Serviços de Instalações de Rastreadores por Satélite Ltda – ME. Ocorre que, a compulsar os documentos que instrui a inicial, apesar de constar o contrato de prestação de serviço (doc - 37) entre a empresa Rasterlink e o requerido Ykaro. Não vislumbrei, a respectiva cessão de crédito referente ao contrato supra indicado ao requerente. Nesse ponto, considerando a disposição do art. 18 do CPC, que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, concedo a parte autora o prazo de 15 dias, a fim de juntar o comprovante da cessão de crédito alegado, especificamente em relação ao contrato referente ao doc -37 , que teria sido firmado por Rasterlink e Ykaro, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 330, II do CPC. No mesmo prazo, para a análise do pedido de justiça gratuita, fica a parte autora intimada para que, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa jurídica:a) balanço patrimonial com informações socioeconômicas da empresa; b ) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses;b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação.
Tudo cumprido, tornem conclusos para recebimento.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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