TJSP - 0023827-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023827-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1085653-44.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Evelyn Villar de Melo -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2.
ARQUIVEM-SE definitivamente os autos do processo principal. 3.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
26/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028154-34.2020.8.26.0576
Xemig Assessoria e Consultoria LTDA
Fabricacao de Bijuterias Pockel Prado Lt...
Advogado: Dijalma Pirillo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2020 16:38
Processo nº 0021480-28.2023.8.26.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Suziane de Jesus Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2017 17:24
Processo nº 0004988-11.2023.8.26.0438
Penapolisport Calcados Eireli EPP
Ticiana Reche da Silva
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2022 17:16
Processo nº 4000131-62.2025.8.26.0443
Sousa Optica LTDA
Jeferson de Souza Soares
Advogado: Aline Soares de Souza Christofori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 11:43
Processo nº 1001664-62.2025.8.26.0361
Bello Gelateria e Chocolateria LTDA-ME
Casa Pascariello Group LTDA
Advogado: Eduardo dos Inocentes Afonso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 20:03