TJSP - 1049549-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049549-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Determinou-se à autora que comprovasse o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação e que apresentasse os documentos indicados na petição inicial, tudo isso indispensável à admissibilidade da ação, mas ela não cumpriu as determinações, deixando passar em branco a dilação de prazo requerida para tanto (fls. 44 e 47/48).
Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso o réu por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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